Empresas e empregadores têm até o proximo dia 20 de Dezembro para pagar aos seus funcionários a segunda parcela do 13º salário, ou gratificação natalina. O valor deve corresponder à metade do adicional, com possibilidade de descontos devidos, como Imposto de Renda, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O prazo de pagamento da segunda parcela é válido para os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os chamados celetistas. Para os servidores públicos, a primeira parcela foi paga em julho, com base no salário de junho, e a segunda tambem deve ser paga no mês dezembro.
O MTE esclarece que o 13º deve ser igual à remuneração do último mês trabalhado. Para quem não tem um ano completo de serviço prestado, a gratificação é proporcional.
O prazo de pagamento da segunda parcela é válido para os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os chamados celetistas. Para os servidores públicos, a primeira parcela foi paga em julho, com base no salário de junho, e a segunda tambem deve ser paga no mês dezembro.
O MTE esclarece que o 13º deve ser igual à remuneração do último mês trabalhado. Para quem não tem um ano completo de serviço prestado, a gratificação é proporcional.

1 comentários:
Aqui a prefeitura já pagou 95 por cento dos funcionários, o restante sairá esta semana. A pergunta é a seguinte, dinheiro não é problema, basta dá uma espiada no portal transparência que vocês sabem o que o município de vocês recebem, o eleitor precisa deixar de alienação e partir para uma realidade. Tem muito município por aí com salários atrasados, agora dinheiro para fazer farra não falta. Parabéns mais uma vez pela postagem, e deixei uma divulgação no twitter e no google +1 e todos que gostam deste blog deveria fazer o mesmo, blog limpo e compromissado com a verdade. Do blog A Voz do Povo.
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